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Fiscalidade internacional
Tratados contra dupla tributação, preços de transferência, CFC e tributação para não residentes. Especialistas em fiscalidade Brasil–Itália.
Consultoria em fiscalidade internacional
A fiscalidade internacional é uma área que exige conhecimento específico das normas de dois ou mais países, dos tratados internacionais e das regulamentações da OCDE. Oferecemos consultoria especializada para pessoas físicas e jurídicas com situações fiscais transfronteiriças.
Tratados contra dupla tributação
O Brasil e a Itália possuem um tratado bilateral que define qual país tem o direito de tributar cada tipo de renda:
- Rendas de trabalho dependente e autônomo
- Dividendos e juros
- Rendas imobiliárias
- Ganhos de capital
- Pensões e aposentadorias
A correta aplicação do tratado pode evitar que você pague impostos duas vezes sobre a mesma renda.
Residência fiscal e mudança de residência
- Determinação da residência fiscal segundo as normas italianas e o tratado bilateral
- Planejamento da mudança de residência (exit tax, data correta de transferência)
- Tratamento de rendas recebidas durante o período de transição
Quadro RW — Patrimônio no exterior
Residentes fiscais na Itália que possuem:
- Contas bancárias no exterior
- Investimentos financeiros (ações, fundos, criptmoedas)
- Imóveis em outros países
- Partecipações societárias estrangeiras
…têm obrigação de declaração anual no Quadro RW da declaração de renda. O não cumprimento está sujeito a sanções severas.
Pessoas físicas não residentes com renda na Itália
Se você mora no Brasil mas recebe renda de fonte italiana (aluguel de imóvel, dividendos de empresa italiana, trabalho prestado na Itália), pode ter obrigações fiscais na Itália mesmo sem morar aqui.
Entre em contato para uma análise da sua situação fiscal internacional.